Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo o estudo comparativo entre o II e o IRC, em contexto de controlo administrativo. A tributação visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas, bem como promover a justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessidades de correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento. As pessoas coletivas são organizações constituídas por um agrupamento de pessoas ou por um complexo patrimonial, tendo em vista a prossecução dum interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a suscetibilidade de ser titular de direitos e obrigações – personalidade jurídica. Também são considerados sujeitos passivos, aquelas entidades sem personalidade jurídica, que têm sede ou direção efetiva em território português ou angolano e que os seus rendimentos não são tributados em sede de IRS, IRC e II, na titularidade de pessoas singulares ou coletivas. Assim, o primeiro capítulo será dedicado ao ordenamento jurídico angolano, mais precisamente sobre o II, enquanto regulador da atividade económica das empresas. O segundo incidirá sobre a aplicação do IRC em território nacional, mesmo quando estejam em causa entidades estrangeiras. O terceiro e último capítulo, destina-se ao estudo comparativo a que nos propomos a realizar e perceber qual é a dinâmica e as principais diferenças entre estes dois impostos em sede de tributação de empresas.
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