Planeamento orçamental plurianual

Em 2011, a Lei de Enquadramento Orçamental introduziu a plurianualidade e a obrigatoriedade da classificação por programas no Orçamento do Estado em Portugal. Com estes dois instrumentos, de planeamento, programação e avaliação orçamental, pretende-se aproximar o processo de elaboração orçamental po...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Santos, Nuno (author)
Format: other
Language:por
Published: 2015
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.26/10062
Country:Portugal
Oai:oai:comum.rcaap.pt:10400.26/10062
Description
Summary:Em 2011, a Lei de Enquadramento Orçamental introduziu a plurianualidade e a obrigatoriedade da classificação por programas no Orçamento do Estado em Portugal. Com estes dois instrumentos, de planeamento, programação e avaliação orçamental, pretende-se aproximar o processo de elaboração orçamental português, do realizado nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, assim como, aumentar a transparência e disciplina orçamental. As Forças Armadas vivem um período de enormes restrições orçamentais, e cada vez mais é questionada a utilização dos recursos financeiros que lhes são atribuídos sendo pertinente a aplicação destes dois instrumentos no seu processo orçamental. Esta investigação visa identificar um modelo de planeamento orçamental plurianual para as Forças Armadas. Para tal foi elaborada a seguinte questão de partida: “Qual o modelo de planeamento orçamental plurianual mais adequado para as Forças Armadas?”, e utilizado o método hipotético-dedutivo, tendo sido definido o seguinte percurso metodológico: No primeiro capítulo foi caraterizado o planeamento orçamental plurianual e a Orçamentação por Programas com a finalidade de identificar os requisitos necessários para uma implementação com sucesso do planeamento orçamental plurianual. No segundo capítulo foi caraterizado o processo de planeamento orçamental do Orçamento do Estado com o objetivo de identificar o quadro legal em vigor do planeamento orçamental plurianual em Portugal, e a possível implicação para o processo orçamental das Forças Armadas. No terceiro capítulo foi caraterizado o planeamento de defesa militar com o objetivo de perceber de que forma o Ciclo de Planeamento de Defesa Militar pode ser integrado num planeamento orçamental plurianual das Forças Armadas. Por fim, no quarto capítulo foi caraterizado o processo de planeamento orçamental das Forças Armadas, com a finalidade de perceber se este cumpre os requisitos necessários para a implementação do planeamento orçamental plurianual das Forças Armadas. No final foi possível observar que o modelo mais adequado de planeamento orçamental das Forças Armadas deve obedecer a três condições. Primeiro, deve estar associado ao Ciclo de Planeamento de Defesa Militar, e para o efeito devem ser atribuídos tetos aos Ramos para cada um dos anos do ciclo, ou seja, o planeamento orçamental plurianual das Forças Armadas deve ter um caráter fixo, imperativo e sobrepor-se ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental. Segundo, a estrutura da classificação por programas deve ser adequada à atividade operacional dos Ramos. Para tal as Medidas devem corresponder aos Ramos e as Atividades às capacidades edificadas no Ciclo de Planeamento de Defesa Militar. Terceiro, o Plano Anual de Atividades dos Ramos deve ser readequado à estrutura da classificação por programas, ou seja, os Objetivos do Plano Anual de Atividades devem corresponder às Atividades da classificação por programas. Abstract: In 2011, the Portuguese budgetary legislation introduced a Budgeting Program classification and a Medium-Term Expenditure Framework obligation. These two tools for planning, programing and evaluation, are intended to transpose the budget formulation procedures from the Organization for Economic Cooperation and Development countries to the framework used in Portugal, thus increasing budget transparency and discipline. The Armed Forces are facing a period of big budgetary constraints, and they are increasingly questioned about how they use the financial resources that are allocated to them. Therefore, it is relevant to apply these two tools in the Armed Forces budget formulation process. This study aims to identify a model of Multiannual Budget Planning for the Armed Forces by trying to answer the following question “What is the Multiannual Budget Planning model more appropriate for the Armed Forces?” To answer this question, the hypothetical-deductive method was used and the following path was chosen. In Chapter One, the Multiannual Budget Planning and Budgeting Program were characterized with the purpose of identifying the main requirements for a successful Multiannual Budget Planning implementation in Portugal. In Chapter Two, the Portuguese budgeting formulation process was characterized in order to identify the legal framework in force, and the consequences for the AF budgeting formulation process. In Chapter Three, the military defense planning was characterized with the aim of understanding the way that the Military Defense Planning Cycle could be integrated in an Armed Forces Multiannual Budget Planning. In Chapter Four, the Armed Forces budgeting formulation process was characterized in order to understand if the requirements for a success implementation of the Multiannual Budget Planning could be applied to the Armed Forces budgeting formulation process. In the end, it was possible to observe that the most appropriate model for an Armed Forces Multiannual Budget Planning should have three conditions: First, it must be associated to the Military Defense Planning Cycle. For that purpose, financial envelopes should be assign to the Armed Forces Branches for each year of the cycle, which means an Armed Forces Multiannual Budget Planning should be fixed, imperative and overlap the Portuguese Medium-Term Expenditure Framework. Second, the Budgeting Program structure (Programs, Measures and Activities) should be adequate to the Armed Forces Branches operational activity. For that end, the “Measures” should correspond to the Armed Forces Branches budgeting, and the “Activities” should correspond to the military capacities identified in the Military Defense Planning Cycle. Third, the Annual Activities Planning of the Armed Forces Branches should be reformulated in accordance with the Portuguese Budgeting Program structure, which means, the “Goals” of the Annual Activities Planning should correspond to the “Activities” of the Budgeting Program structures.