Plano de emergência em edifícios - problemática da evacuação em utentes com capacidades vulneráveis.

Dada a verificação da existência de inúmeros incidentes de várias origens, em toda a vida útil de um qualquer edifício, foi publicado em 12 de novembro de 2008 o Decreto-Lei n.º 220/2008, o qual estabeleceu o novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE). Este novo diploma p...

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Bibliographic Details
Main Author: Esteves, R.S.M. (author)
Other Authors: Santos, C.C. (author)
Format: article
Language:por
Published: 2018
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.11/6005
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ipcb.pt:10400.11/6005
Description
Summary:Dada a verificação da existência de inúmeros incidentes de várias origens, em toda a vida útil de um qualquer edifício, foi publicado em 12 de novembro de 2008 o Decreto-Lei n.º 220/2008, o qual estabeleceu o novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE). Este novo diploma procurou garantir que os novos edifícios, bem como os já existentes, dispusessem de um maior grau de segurança para os seus utentes através da obrigatoriedade de implementação de equipamentos e sistemas de segurança, bem como de uma efetiva manutenção, durante todo o ciclo de vida e utilização desses mesmos edifícios. Com a publicação deste normativo legal, surgiu também uma nova preocupação de forma a dar resposta à gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, preocupação esta, denominada por Medidas de Autoproteção. De modo a garantir o encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes de um determinado espaço ou edifício para o exterior é necessário, antes de mais, conhecer bem o espaço que se está a ocupar, mas também ter consciência de que a evacuação se torna mais fácil quando se está na presença de utentes com boas capacidades de perceção de um alarme e com boas capacidades de locomoção. Tal não se verifica quando estamos na presença de utentes com idades inferiores a seis anos e pessoas idosas. Numa situação de incidente a maior preocupação deverá ser a evacuação dos utentes do edifício. Neste trabalho procura-se focar a problemática do planeamento da evacuação de utentes com capacidades vulneráveis durante a execução do Plano de Evacuação, parte constituinte do Plano de Emergência Interno tal como previsto através do número 5 do Artigo 205º da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, bem como formular propostas que sejam aplicadas em projetos futuros, de modo a que a evacuação deste tipo de utentes seja entendida como a maior preocupação a observar numa situação de emergência.