Resumo: | dado o seu reduzido envolvimento na prática de comportamentos criminais. Contudo, os dados oficiais dos últimos anos têm vindo a contestar esta ideia, documentando um elevado aumento do crime no feminino, um pouco por todo o mundo. No plano social, a imagem veiculada sobre a mulher continua imbuída de estereótipos de género (e.g., frágil, débil, mais credível, maternal) que a incompatibilizam com o papel de agressora, sendo esta comummente percebida como sendo vítima e o homem ofensor. Ora, esta sub-representação ou mesmo relativização da conduta criminal feminina tende a entorpecer a atuação dos profissionais e do próprio sistema de justiça, influenciando também na delineação de políticas de prevenção/intervenção face a esta. Com este artigo de revisão da literatura pretendemos precisamente proceder a uma reflexão sobre como o crime praticado no feminino é encarado pelo sistema de justiça criminal. Começaremos, assim, por caracterizar o crime feminino, para de seguida analisar de forma particular, como o sistema de justiça criminal equaciona o crime praticado por homens e mulheres e as implicações que tais atitudes poderão ter, quer avaliação do risco das mulheres ofensoras e subsequente aplicação das medidas punitivas, quer ao nível das políticas de prevenção e intervenção junto dos/as agressores/as. Com este trabalho pretende-se sensibilizar o sistema judicial para a necessidade de promover e acautelar uma atuação e intervenção mais igualitárias, fomentando-se, deste modo, uma eficácia normativa e maior credibilização no sistema de justiça.
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