A tributação do rendimento das cooperativas em Portugal

As cooperativas são sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento. De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a base tributável é formada pelo “lucro” no qual se incluem os excedentes cooperativos. Esta é uma primeira questão analisada neste artigo. Entretant...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Aguiar, Nina (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10198/17384
País:Portugal
Oai:oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/17384
Descrição
Resumo:As cooperativas são sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento. De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a base tributável é formada pelo “lucro” no qual se incluem os excedentes cooperativos. Esta é uma primeira questão analisada neste artigo. Entretanto, a lei estabelece um conjunto de isenções fiscais generosas para as cooperativas, baseando-se numa divisão dos ramos cooperativos em dois grandes grupos. Para um deles exige-se que as cooperativas sigam o modelo que podemos denominar de “mutualidade prevalente”. Para o segundo grupo não se faz tal exigência, mas excluem-se do âmbito da isenção as “operações com terceiros” e as “atividades alheias aos fins próprios das cooperativas”, dois conceitos que a lei não define. O presente artigo analisa o regime fiscal cooperativo, centrando-se nos requisitos do regime de benefícios e a respetiva base conceptual.