Summary: | Atualmente, os crimes de mercado são constituídos por duas condutas: o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado. Por um lado, falamos de abuso informação privilegiada quando um ou mais agentes de mercado efetua(m) transações que têm por base uma informação por ele(s) obtida, que não é do conhecimento geral dos investidores e que, por isso, o(s) coloca numa situação de privilégio face aos demais. Por outro, a manipulação de mercado verifica-se sempre que há uma divulgação de informação falsa ou enganosa, cuja intenção é induzir os investidores em erro, e com isso fazer alterar o normal funcionamento do mercado. Tanto uma conduta como outra podem ser extremamente lesivas para o mercado. Por este motivo, os intervenientes de mercado estão obrigados à divulgação de determinadas informações. De forma a controlar a informação que é (ou devia ser) divulgada no mercado e a detetar indícios de crime, foram criadas entidades supervisoras, cuja atuação se prende com o principal objetivo de tornar o mercado transparente e de confiança para os investidores.
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