Responsabilidade objetiva e dano : uma hipótese de reconstrução sistemática

Versa a presente investigação sobre a conformação jurídica hodierna do instituto da responsabilidade civil objetiva, especialmente tendo em vista a necessidade de se propor a ressistematização da sua estrutura e a racionalização do seu emprego. O alargamento da imputação objetiva no curso do século...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Neto, Felipe Teixeira (author)
Formato: doctoralThesis
Idioma:por
Publicado em: 2021
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10451/48487
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/48487
Descrição
Resumo:Versa a presente investigação sobre a conformação jurídica hodierna do instituto da responsabilidade civil objetiva, especialmente tendo em vista a necessidade de se propor a ressistematização da sua estrutura e a racionalização do seu emprego. O alargamento da imputação objetiva no curso do século XX, o que se deu por intermédio da previsão de situações supostamente especiais, contribui para a sua fragmentariedade e, por conseguinte, para o comprometimento da ideia de conjunto. Visa-se, assim, propor uma reconstrução sistemática da responsabilidade civil objetiva enquanto categoria jurídica, extraindo-se das variadas situações em que se verifica elementos comuns que, por meio de uma revisão dogmática, permitam adaptar os seus termos a um uso adequado e eficiente. Para tanto, no primeiro capítulo, será apresentada uma revisão da atual noção jurídica responsabilidade civil, o que será feito por intermédio do exame da evolução dos seus termos, especialmente tendo em conta o confronto entre imputação por culpa e imputação objetiva e o papel de cada uma no delineamento dos contornos do instituto. No segundo capítulo, pretende-se apresentar um fundamento unitário de legitimação para a responsabilidade objetiva nas suas variadas manifestações, analisando o papel do risco, da equidade, da prevenção e da solidariedade e a (in)suficiência de cada um deles para esta tarefa. No terceiro capítulo, intenta-se revisar a dogmática dos pressupostos do dever de indenizar, com o objetivo de traçar uma estrutura própria que atenda as peculiaridades da responsabilidade objetiva. No último capítulo, à vista o percurso trilhado, pretende-se apresentar as bases sobre as quais se funda o regime geral que se está a propor, ressistematizando os seus termos (fundamento, estrutura e função) e demonstrando a sua validade diante de uma situação concreta de imputação. O método da investigação será o analítico, com recurso ao estudo do direito comparado, situando-a no âmbito normativo dos sistemas jurídicos italiano, português e brasileiro, tendo em conta as suas proximidades e a viabilidade de que, nas suas diferenças, possam-se propor novas soluções ao instituto em exame.