Summary: | Esta dissertação centra-se na análise de uma das modalidades de cessação do contrato de trabalho previstas na legislação laboral portuguesa, a extinção do posto de trabalho, com especial ênfase aos critérios de seleção do posto de trabalho a extinguir que se impõem atualmente ao empregador. No Título I, dedicado à cessação do contrato de trabalho, é estudado o regime legal e os aspetos gerais da cessação do contrato de trabalho, revelando-se as várias modalidades presentes no nosso ordenamento jus-laboral e analisando-se o princípio da garantia da segurança no emprego e a justa causa, determinantes para a configuração do despedimento, não se descurando a evolução legislativa desta última. Visa-se clarificar concretamente a definição de justa causa objetiva por se afigurar relevante para a análise do despedimento por extinção do posto do trabalho. Para uma perceção em termos globais faz-se referência ao panorama europeu no que concerne à proteção contra o despedimento. O Título II é dedicado à extinção do posto de trabalho, e após uma abordagem detalhada relativa a esta figura - noção, fundamentos, requisitos e procedimento e passando pela análise da evolução histórica desta modalidade de cessação do contrato de trabalho -, passa-se à análise aprofundada dos critérios de seleção do posto a extinguir quando exista uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico. Até 2012, o empregador estava vinculado a critérios que se prendiam com a antiguidade. Posteriormente, com a Reforma Laboral, este critério deu lugar a uma cláusula aberta que visava aproximar este tipo de despedimento ao despedimento coletivo, contudo esta solução foi declarada inconstitucional, repristinando-se os critérios anteriormente em vigor. Volvidos oito meses, já em 2014, surgiu uma nova ordem de critérios prevista no art. 368.º, n.º 2 do CT. Procurámos fazer uma apreciação destes critérios (atualmente em vigor), uma análise crítica ao atual quadro normativo e uma reflexão exaustiva sobre as condições práticas para a aplicação plena e efetiva destes critérios, com enfoque na problemática de se encontrar uma definição clara e objetiva dos mesmos que coadune a garantia da segurança no emprego com as necessidades sentidas por parte do empregador de extinguir postos de trabalho que se tornam, por diversos motivos, fulcrais. Neste II título também se traça em termos gerais o panorama europeu no que toca à consagração da extinção do posto de trabalho. Antes de se chegar às conclusões finais, afigurou-se conveniente dedicar um capítulo aos pontos de convergência entre o despedimento coletivo e o despedimento de extinção do posto de trabalho, na medida em que os pontos em comum a assinalar são bastantes e consubstanciam ambos situações de despedimento por eliminação de emprego.
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