Summary: | A admissão da figura da compensação no processo de Insolvência, prevista pelo artigo 99.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, tem vindo a suscitar controvérsia no seio da Doutrina, devido à limitação do princípio da igualdade de credores que a admissão da compensação no processo de insolvência parece permitir. O art. 99.º do CIRE permite a um credor da insolvência compensar o seu crédito com dívidas à massa, extinguindo-se os créditos reciprocamente. Desta forma, o credor compensante vê o seu crédito ressarcido sem ter que realizar o pagamento da sua dívida à massa, subtraindo-se ao concurso de credores. Nesta medida, o credor que se encontre em posição de compensar o seu crédito, encontra-se numa posição privilegiada em relação aos demais credores. Assim, este trabalho tem como tema a compensação de créditos no processo de insolvência, em particular o impacto da admissibilidade desta figura tendo em conta o princípio da par conditio creditorum.
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