Resumo: | As relações socioeconómicas entre Portugal e Angola foram, desde sempre, muito estreitas, designadamente devido aos laços históricos e afetivos que ligam ambos os Estados. Nesse sentido, o investimento de empresas portuguesas em Angola tem vindo a crescer, acompanhando o rápido crescimento da economia angolana. Não obstante, no âmbito das relações económicas entre os Estados, surge um fenómeno que consubstancia um verdadeiro obstáculo às trocas comerciais entre os agentes socioeconómicos portugueses e angolanos: A Dupla Tributação Jurídica Internacional, que ocorre quando o mesmo facto é objeto de tributação, nos termos de duas ou mais normas distintas, dando origem a mais do que uma obrigação de imposto. A Dupla Tributação Jurídica Internacional consubstancia um dos principais fatores que desincentivam o investimento estrangeiro, na medida em que implica a tributação de um determinado facto, por aplicação cumulativa das normas de dois Estados diferentes. Para evitar a Dupla Tributação Jurídica Internacional, os Estados têm vindo a celebração Convenções de Dupla Tributação, existindo três modelos principais, que os Estados utilizam como base para a negociação. Acontece que, até 18 de setembro de 2018, Portugal e Angola não tinham assinado qualquer tipo de acordo para evitar a Dupla Tributação, tendo, porém, naquela data assinado, em Luanda, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, a qual se encontra ainda a aguardar aprovação por parte da Assembleia da República, e posterior ratificação. Ora, a celebração de uma Convenção de Dupla Tributação, entre Portugal e Angola, consubstancia um verdadeiro contributo para o desenvolvimento das relações entre estes Estados, na medida em que constitui um incentivo ao investimento, por parte de entidades residentes num dos Estados, no outro Estado Contratante. Nesse sentido, a presente dissertação tem como objetivo analisar o regime de tributação aplicável às empresas portuguesas, por rendimentos auferidos em Angola. A análise deverá partir deste caso concreto, tendo como principal foco o fenómeno da Dupla Tributação, bem como as vantagens da celebração de uma Convenção de Dupla Tributação entre os Estados. Por fim, atendendo à assinatura da Convenção, entre Portugal e Angola, para evitar a Dupla Tributação, no passado dia 18 de setembro, será feita uma análise das medidas que se prevê que esta estabeleça e do impacto das mesmas na tributação das empresas portuguesas, que venham a auferir rendimentos em Angola.
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