Execução da Decisão Europeia de Arresto de Contas no ordenamento português: Proposta de um modelo desmaterializado

A obtenção de uma Decisão Europeia de Arresto de Contas (DEAC), ao abrigo do procedimento previsto no Regulamento 655/2014, de 15 de maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, permite que uma entidade judicial de um Estado-Membro (de origem) ordene o arresto de contas bancárias de que um devedor sej...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Mesquita, Lurdes Varregoso (author)
Other Authors: Baixo, Keriny (author)
Format: article
Language:por
Published: 2022
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11328/4126
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/4126
Description
Summary:A obtenção de uma Decisão Europeia de Arresto de Contas (DEAC), ao abrigo do procedimento previsto no Regulamento 655/2014, de 15 de maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, permite que uma entidade judicial de um Estado-Membro (de origem) ordene o arresto de contas bancárias de que um devedor seja titular noutro Estado-Membro (de destino). Trata-se de um instrumento de natureza cautelar, de carácter preventivo e urgente, com efeitos executórios transfronteiriços, que visa conferir segurança às relações económicas e comerciais no espaço europeu de justiça. A execução da DEAC, cuja competência é da entidade designada por cada Estado-Membro – no caso português, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução – segue o direito interno, devendo ser célere e eficaz. No caso português, apesar de a ação executiva ser tramitada eletronicamente, assente num processo desmaterializado, a execução de uma DEAC não segue uma tramitação digital, o que aqui se critica, propondo um modelo que permita evoluir para um procedimento desmaterializado, que seja mais rápido, seguro e eficiente.