Summary: | O presente estudo debruça-se sobre uma operação de aquisição e de eventual fusão subsequente de empresa, por parte de um Grupo económico com sede no território nacional, cuja holding se encontra cotada na Euronext Lisboa. Este estudo tem como objectivo avaliar os impactos fiscais de dois cenários alternativos relacionados com a selecção da empresa adquirente: a própria holding - uma sociedade gestora de participações sociais -, ou uma sociedade anónima por esta dominada. Neste sentido, procedeu-se à análise comparativa da tributação das sociedades gestoras de participações sociais e das sociedades em geral, em sede de IRC - tendo presente que o Grupo é tributado pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades -, IVA e Imposto do Selo, e ainda o efeito fiscal de uma subsequente operação de fusão. Por último, estudaram-se os formalismos a observar para a concretização da aquisição da empresa, impostos pela legislação societária, pela entidade reguladora do mercado bolsista em Portugal e ainda pela Administração Fiscal. Recorreu-se à análise da legislação aplicável, da doutrina da Administração Fiscal, de alguma jurisprudência, bem como à consulta de artigos e de livros publicados sobre assuntos de fiscalidade e outros temas relacionados com o estudo, tendo em vista aferir os aspectos diferenciadores da tributação das sociedades gestoras de participações sociais. Concluiu-se que é sobretudo ao nível do IRC que se manifestam os impactos fiscais mais relevantes e que estes são fortemente condicionados pelas fontes de financiamento da aquisição da empresa, por via das divergências verificadas na tributação dos encargos financeiros entre as sociedades gestoras de participações sociais e as sociedades em geral.
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