CONSENSUS||RECOMMENDATIONS OF THE PORTUGUESE SOCIETY OF ANESTHESIOLOGY FOR THE SCHEDULE OF ELECTIVE PROCEDURES AFTER SARS-CoV-2 INFECTION IN THE NON-OBSTETRIC ADULT POPULATION IN PORTUGAL || MARCH 2022
A decisão sobre o momento de um procedimento eletivo após infeção por SARS-CoV-2 deve ser multidisciplinar, centrada no doente. Na avaliação do risco/benefício de um adiamento devem ser ponderados: risco de progressão da patologia de base; tempo decorrido após a infeção por SARS-CoV-2; risco infecio...
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Format: | article |
Language: | por |
Published: |
2022
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Subjects: | |
Online Access: | https://doi.org/10.25751/rspa.26918 |
Country: | Portugal |
Oai: | oai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/26918 |
Summary: | A decisão sobre o momento de um procedimento eletivo após infeção por SARS-CoV-2 deve ser multidisciplinar, centrada no doente. Na avaliação do risco/benefício de um adiamento devem ser ponderados: risco de progressão da patologia de base; tempo decorrido após a infeção por SARS-CoV-2; risco infecioso; gravidade da apresentação clínica inicial da COVID-19; persistência de sintomas; estado clínico e de fragilidade; status vacinal. Esta informação deve ser discutida e incluída no consentimento informado, esclarecido e livre do doente (I C). Perante a suspeita clínica de COVID-19, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, até exclusão de infeção por SARS-CoV-2 (I C). Perante contactos de alto risco, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, para um momento posterior aos 14 dias após a data da última exposição (IIa C). Perante história de infeção por SARS-CoV-2: nenhum procedimento eletivo deve ser realizado durante o período infecioso (I B). Nos procedimentos eletivos não prioritários, recomenda-se o adiamento da cirurgia: 7 semanas, nos indivíduos sem esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira ( IIa B); 4 semanas, nos indivíduos com esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira (IIa C); Caso a caso, passadas 7 semanas, nos indivíduos imunodeprimidos ou que recuperaram de COVID-19 moderada ou grave ou crítica (I C); Devem ser considerados adiamentos subsequentes se persistência de sintomas (I B). Nos procedimentos eletivos muito prioritários e prioritários, a tomada de decisão sobre o momento do procedimento deverá considerar o risco/benefício caso a caso (I C). Deve ser incentivada a vacinação de doentes propostos para cirurgia eletiva que não tenham a vacinação primária completa e vacinação de reforço, se elegíveis pela Direção Geral da Saúde. Preferencialmente, o intervalo entre a última inoculação e o procedimento deve ser superior a 14 dias (I B). O isolamento antes de um procedimento eletivo não é recomendado. Devem ser evitadas situações de alto risco de contágio (I B). |
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