CONSENSUS||RECOMMENDATIONS OF THE PORTUGUESE SOCIETY OF ANESTHESIOLOGY FOR THE SCHEDULE OF ELECTIVE PROCEDURES AFTER SARS-CoV-2 INFECTION IN THE NON-OBSTETRIC ADULT POPULATION IN PORTUGAL || MARCH 2022

A decisão sobre o momento de um procedimento eletivo após infeção por SARS-CoV-2 deve ser multidisciplinar, centrada no doente. Na avaliação do risco/benefício de um adiamento devem ser ponderados: risco de progressão da patologia de base; tempo decorrido após a infeção por SARS-CoV-2; risco infecio...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Paulino, Ana (author)
Other Authors: Fortunato, Magna (author), Lança, Filipa (author), Pires, Ivo (author), Rego, Luísa (author), Nave, Patrícia (author), Rodrigues, Diana (author), Taleço, Tiago (author), Ana Correia Batista, Ana (author), Bernardino, Ana (author), Damas, Ana (author), Sá, Carolina (author), Pedrosa, Filipa (author), Marques da Costa, Filipe (author), Portela, Inês (author), Lima de Morais, Larissa (author), Mendes Cabral, Luís (author), Jorge Rodrigues, Mariana (author), Luís, Mariana (author), Antunes, Pedro (author), Borges, Rita (author), Correia Conde, Rita (author), Santa Bárbara, Rita (author), Chan Nogueira, Zara (author)
Format: article
Language:por
Published: 2022
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.25751/rspa.26918
Country:Portugal
Oai:oai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/26918
Description
Summary:A decisão sobre o momento de um procedimento eletivo após infeção por SARS-CoV-2 deve ser multidisciplinar, centrada no doente. Na avaliação do risco/benefício de um adiamento devem ser ponderados: risco de progressão da patologia de base; tempo decorrido após a infeção por SARS-CoV-2; risco infecioso; gravidade da apresentação clínica inicial da COVID-19; persistência de sintomas; estado clínico e de fragilidade; status vacinal. Esta informação deve ser discutida e incluída no consentimento informado, esclarecido e livre do doente (I C). Perante a suspeita clínica de COVID-19, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, até exclusão de infeção por SARS-CoV-2 (I C). Perante contactos de alto risco, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, para um momento posterior aos 14 dias após a data da última exposição (IIa C). Perante história de infeção por SARS-CoV-2: nenhum procedimento eletivo deve ser realizado durante o período infecioso (I B). Nos procedimentos eletivos não prioritários, recomenda-se o adiamento da cirurgia: 7 semanas, nos indivíduos sem esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira ( IIa B); 4 semanas, nos indivíduos com esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira (IIa C); Caso a caso, passadas 7 semanas, nos indivíduos imunodeprimidos ou que recuperaram de COVID-19 moderada ou grave ou crítica (I C); Devem ser considerados adiamentos subsequentes se persistência de sintomas (I B). Nos procedimentos eletivos muito prioritários e prioritários, a tomada de decisão sobre o momento do procedimento deverá considerar o risco/benefício caso a caso (I C). Deve ser incentivada a vacinação de doentes propostos para cirurgia eletiva que não tenham a vacinação primária completa e vacinação de reforço, se elegíveis pela Direção Geral da Saúde. Preferencialmente, o intervalo entre a última inoculação e o procedimento deve ser superior a 14 dias (I B). O isolamento antes de um procedimento eletivo não é recomendado. Devem ser evitadas situações de alto risco de contágio (I B).