Resumo: | O presente artigo tem como tópico fundamental a violência doméstica e as suas implicações sócio-psicológicas e processuais. Decidimos abordar esta temática, porque, à semelhança de ELSA PAIS, consideramos que, “não é tanto a violência que é recente, mas a consciência que dela se tem, bem como a intolerância como se lida com ela”1. Aliás, consideramos que o estudo da violência doméstica só faz sentido se for analisado em diferentes perspetivas, nomeadamente, jurídica, social, psicológica e processual. Até porque, são vários os tipos de violência doméstica e, consequentemente, há vários fatores de risco associados, bem como um específico ciclo de violência doméstica. Neste âmbito, há teorias que explicam as estratégias utilizadas pelo agressor para controlar e deter a vítima, bem como, técnicas e estratégias a adotar para uma relação saudável. Existem, ainda, mecanismos de avaliação do risco de violência doméstica, bem como os planos nacionais para a Prevenção e Combate à violência doméstica e de género. Numa vertente jurídica, convém, sublinhar que a previsão do crime de violência doméstica em Portugal já sofreu, em nossa opinião, algumas alterações positivas ao longo dos anos. Porém, desde de 2013, que este regime jurídico se mantém inalterado, apesar de, as vítimas deste crime terem ganho um estatuto especial, o chamado estatuto da vítima. A Lei 112/2009, de 16 de setembro foi, em nossa opinião, uma lei bastante completa na previsão e aplicação de medidas a aplicar no caso das vítimas, na medida em que, estabeleceu um regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
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