Summary: | No âmbito de variadas atividades profissionais é comum escutar que as mesmas estão vinculadas ao sigilo e /ou ao segredo profissional. Em Portugal, os solicitadores atuam em todo o território nacional e perante jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública e privada, exercendo o exercício do mandato forense e a consulta jurídica, nos termos da Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto. O dever de guardar segredo profissional é encarado, nesta profissão, como uma regra de ouro. Este trabalho procura problematizar o significado dos dois vocábulos – sigilo e segredo – numa perspetiva ética. Mergulha, na continuação, na atividade do solicitador, analisando os dispostos regulamentares sobre o sigilo e o segredo profissional nos Estatutos da Ordem e do Código Deontológico dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
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