Resumo: | O Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, é um dos mercados mais dinâmicos e adaptativos praticados pela via marítima. Constitui-se como uma ameaça para a saúde individual dos povos, atingindo com efeitos nocivos o desenvolvimento económico e social da humanidade. O regime jurídico do Alto Mar, através da Convenção de Montego Bay de 1982, confere princípios de liberdade de navegação para os Estados, devendo o exercício desta liberdade ser utilizado para fins pacíficos. Estes pressupostos, dão lugar a uma consciencialização de reduzida capacidade de intervenção dos Estados, acabando por eventualmente favorecer a prática de ilícitos em Alto Mar. No Direito Internacional, a celebração de convenções, acordos e tratados pelos Estados, constitui um indicador evidente de que, no amplo domínio das atividades ilícitas que integram o crime organizado, existe ainda um grande potencial na capacidade de intervenção. Contudo, torna-se indispensável a continuidade de uma coordenada cooperação evolutiva entre Estados, assim como uma atualização adaptativa de todo um quadro jurídico, que por si só, consiga fazer face ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas em Alto Mar.
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