O regime de "participation exemption" em Portugal

A falta de competitividade a nível fiscal e a necessidade de assegurar e atrair investimento estrangeiro levou o Governo português a levar a cabo uma reforma do IRC, concretizada através do Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, a qual introduziu várias alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Oliveira, Patrícia Alexandra Bastos (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2018
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10773/16456
Country:Portugal
Oai:oai:ria.ua.pt:10773/16456
Description
Summary:A falta de competitividade a nível fiscal e a necessidade de assegurar e atrair investimento estrangeiro levou o Governo português a levar a cabo uma reforma do IRC, concretizada através do Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, a qual introduziu várias alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, nomeadamente ao nível da eliminação da dupla tributação. Neste domínio, tanto a nível nacional como internacional foi criado o regime de participation exemption. Este regime prevê que os lucros e reservas distribuídos de participações qualificadas e as mais-valias não concorram para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos residentes em Portugal. Numa primeira parte do trabalho explicamos este novo regime em Portugal e comparamo-lo com o de outros países da Europa (Holanda, Itália, Noruega e Reino Unido), onde este já se encontrava implementado. Posteriormente realizámos entrevistas a docentes na área da Fiscalidade, contabilistas certificados, revisores oficiais de contas, representantes das finanças, e representante da Ordem dos Contabilistas Certificados, para percebermos a sua opinião quanto a este regime e se será realmente vantajoso para as empresas portuguesas. Concluímos que o regime de participation exemption se tornou efetivamente tão competitivo como o holandês. Porém, os seus resultados apenas serão visíveis no longo prazo pois não é esperado um regresso imediato de empresas para Portugal e, consequentemente, também não haverá aumento da receita, especificamente dos outros impostos (IRS, Segurança Social, IVA).