Resumo: | Actualmente, é indubitável a importância que o comércio electrónico assume no giro comercial. Esta modalidade de contratação permite às empresas e aos consumidores um grande número de vantagens. No entanto, decorre desta forma de contratação alguns inconvenientes relativos, essencialmente, falta de contacto físico com o produto ou serviço aquando da celebração do contrato. Outros inconvenientes podem resultar das pressões a que os consumidores são alvo devido ao excesso de publicidade na Internet ou das informações incompletas ou imprecisas. Neste sentido pretendemos dar a conhecer o regime dos direitos de informação e arrependimento, considerados pela doutrina como a base essencial do regime de protecção dos consumidores. A nossa análise terá como focos essenciais os regimes especiais previstos no DL n.º 143/2001, de 26 de Abril e a Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que vieram transpor para o ordenamento jurídico português as Directivas 97/7/CE e 2000/31/UE, respectivamente. Apresentamos as informações obrigatórias a facultar ao consumidor e a sua, consequente, confirmação por escrito. Verificamos qual a consequência para o não cumprimento desse dever por parte do fornecedor. Analisamos o conceito jurídico de arrependimento, verificando as suas características e dando a nossa opinião sobre qual a melhor expressão a adoptar. Conferimos o prazo mínimo de exercício do direito e abordamos a questão da transmissão da propriedade e do risco durante o prazo de exercício do direito. Propomo-nos, essencialmente, a apresentar, de forma crítica, o regime dos direitos de informação e arrependimento, tema basilar da presente tese.
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