Summary: | No âmbito extra-judicial, iremos pugnar pela criação de medidas de divulgação e informação sobre o assédio moral, de modo a evitar, reprimir e travar o crescimento do mesmo; defenderemos o recurso à Mediação multi-disciplinar e à criação de Juntas Médicas de verificação de incapacidade temporária de trabalho de doentes-vítimas de mobbing. Já no âmbito de iure condendo, proporemos alteração legislativa ao Código do Trabalho, no sentido de repartir aquele ónus da prova pelas duas partes litigantes e advogaremos a criação de presunções de culpa. Defenderemos a repressão de sanções abusivas, incluindo os casos de assédio moral no elenco do artigo 331º do CT, a criação de coimas pessoais e individuais para o agressor (e não apenas para as empresas) e a inclusão do assédio moral nos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Proporemos que seja consagrada a possibilidade de publicitar as sentenças condenatórias, como pena acessória, a expensas do infractor; a criação, como sanção disciplinar, da transferência do local de trabalho do infractor; a tutela penal das condutas assediantes, a par da continuação do seu regime contra-ordenacional e a anulabilidade da revogação ou rescisão dos contratos de trabalho (por acordo ou unilateral) obtida como resultado de mobbing. Propugnamos ainda por um regime especial de protecção às testemunhas, à semelhança do que acontece no processo penal, para facilitar a descoberta da verdade através da prova testemunhal e a criação do estatuto de vítima de assédio moral, similar ao já previsto no estatuto de violência doméstica ou na protecção da parentalidade.
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