Summary: | Com o avanço tecnológico evoluíram também as formas pelas quais a empresa pode controlar o trabalhador. Cabe ao direito dizer por que meios é lícita essa vigilância, como pode a entidade patronal exercer o poder disciplinar sobre o trabalhador e quais os limites da utilização de meios tecnológicos enquanto prova no processo disciplinar. Esta dissertação procura analisar o quadro jurídico da utilização de meios de vigilância à distância nas relações laborais, incidindo em particular sobre o Global Positioning System (GPS), à luz dos direitos fundamentais e, designadamente, do direito à reserva da intimidade da vida privada nos contratos de trabalho em Portugal. Atender-se-á em particular à sua proteção constitucional e à destrinça entre o efeito direto e o efeito indireto dos direitos fundamentais. É de especial relevância neste quadro o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como entidade reguladora que delimita o campo de ação das empresas, ao controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais no rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas constitucionalmente. Será também importante analisar o que diz o direito estrangeiro sobre o GPS como meio de vigilância à distância suscetível de violar a privacidade dos trabalhadores.
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