A relação entre administração fiscal e o contribuinte : dever de colaboração e autoincriminação

O tema do trabalho que nos ocupa é a análise da relação existente entre a Administração Fiscal e o Contribuinte tendo particular incidência , no dever de colaboração que deve existir entre ambos e ainda o direito que tem o obrigado tributário de se proteger de uma autoincriminação, de se resguardar...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Freitas, Maria Alice Barbedo de (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11067/2888
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/2888
Descrição
Resumo:O tema do trabalho que nos ocupa é a análise da relação existente entre a Administração Fiscal e o Contribuinte tendo particular incidência , no dever de colaboração que deve existir entre ambos e ainda o direito que tem o obrigado tributário de se proteger de uma autoincriminação, de se resguardar e se remeter ao silêncio. Este tema é de fulcral importância para a resolução de situações controversas de Direito Fiscal que dia a dia se deparam entre os contribuintes e a Administração Fiscal. Ao longo de vários anos e durante a minha actividade profissional, na área da investigação criminal fiscal e como representante da Fazenda Pública, o chamado advogado do Estado, tenho sido confrontada com imensas dificuldades para conseguir que se faça justiça num campo tão complexo como é este. Ora a matéria que pretendo abordar será de um lado o dever de colaboração do contribuinte para com as autoridades tributárias na procura da verdade material no que respeita ao facto gerador de obrigação tributária, o que poderá conduzi-lo a responsabilização grave, ou muito grave, até entrar mesmo na esfera criminal pela prática de crime fiscal e do outro lado o direito do contribuinte ao silêncio, para n não se comprometer, ditado por um princípio de não se autoincriminar. O dever de colaboração é de forma geral um dever de contribuir para a captação de meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social e assume relevância, na fase de determinação da matéria colectável com base nos valores declarados pelos contribuintes.