A aplicação do IVA nas PME : da realidade em vigor e propostas de alteração até à recém adotada Diretiva 2020/285, de 18 fevereiro 2020

O regime especial previsto para empresas de pequena e média dimensão no sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado comunitário tem como objetivo principal facilitar a respetiva aplicação, bem como, reduzir os seus custos administrativos e de conformidade. Este regime vem a ser trabalhado de...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Costa, Andreia Sofia Araújo da (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2020
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/30908
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/30908
Description
Summary:O regime especial previsto para empresas de pequena e média dimensão no sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado comunitário tem como objetivo principal facilitar a respetiva aplicação, bem como, reduzir os seus custos administrativos e de conformidade. Este regime vem a ser trabalhado desde a sua criação devido à crescente importância reconhecida às PME na economia europeia. Porém, a forma como estava configurado o regime revelou-se ineficaz para alcançar os objetivos para os quais foi concebido, já que as obrigações acabavam, ainda assim, por se revelarem particularmente onerosas, levando esses operadores económicos a suportar custos proporcionalmente mais elevados do que as grandes empresas, gerando potenciais efeitos de distorção da concorrência, tanto a nível nacional como intracomunitário. É neste contexto que surge a proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita ao regime especial das pequenas empresas, COM (2018) 21 final - SWD (2018) 11 final e, subsequentemente, a Diretiva (UE) 2020/285 do Conselho de 18 de fevereiro de 2020. A nossa dissertação procura analisar como surgiram, se desenvolveram e evoluíram os regimes especiais concebidos e postos em aplicação, as suas fragilidades, a importância das alterações que foram sendo propostas e adotadas para os melhorar. Concluímos que a alteração do regime se afigurava imperativa, fruto da falta de harmonização neste contexto existente entre os vários Estados-membros e da esperada passagem para um regime definitivo de tributação no comércio intracomunitário. Terminamos com uma reflexão crítica e conclusões.