O conceito de violência no âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória da posse: reflexão a propósito do acórdão do STJ de 19 de maio de 2020

O possuidor dispõe de um conjunto diversificado de meios judiciais de tutela da sua posse. Esta tutela é reforçada perante um esbulho realizado com violência: ao arsenal de meios de defesa comuns acrescenta-se o procedimento cautelar nominado de restituição provisória da posse, decretado sem contrad...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Loureiro, Carlos (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2020
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/1996
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/1996
Descrição
Resumo:O possuidor dispõe de um conjunto diversificado de meios judiciais de tutela da sua posse. Esta tutela é reforçada perante um esbulho realizado com violência: ao arsenal de meios de defesa comuns acrescenta-se o procedimento cautelar nominado de restituição provisória da posse, decretado sem contraditório prévio. Constitui pressuposto específico deste procedimento a violência, conceito cujo significado, para este efeito, não tem sido pacífico na jurisprudência do STJ, discutindo-se, nomeadamente, a sua relação com o conceito de posse violenta. A divergência interpretativa tem evidentes consequências na admissibilidade (ou não admissibilidade) do referido procedimento. Desde 2016 tornou-se dominante na jurisprudência dos tribunais superiores um conceito amplo de violência. No entanto, no acórdão de 19 de maio de 2020, o STJ parece ter retomado um entendimento mais restritivo, o que justifica algumas reflexões.