Os confessores de D. Pedro II (1668-1706) : os directores de consciência régia

A confissão, profissão de fé e confidência, como acto privado, faz parte dos silêncios da História. No caso dos soberanos, a historiografia tem destacado o papel dos confessores como directores de consciência régia. Tarefa exigente, que poderia trazer algum protagonismo e mercês no seio da corte, co...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Camarão, Lígia Andreia Rocha (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10451/28736
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/28736
Descrição
Resumo:A confissão, profissão de fé e confidência, como acto privado, faz parte dos silêncios da História. No caso dos soberanos, a historiografia tem destacado o papel dos confessores como directores de consciência régia. Tarefa exigente, que poderia trazer algum protagonismo e mercês no seio da corte, compreende-se aqui o caso português ao tempo de D. Pedro II. Analisada a prevalência dos padres confessores da Companhia de Jesus no confessionário régio português a partir do reinado de D. João III, face a outras Ordens, como dominicanos, oratorianos e franciscanos, releva-se o legado e papel dos jesuítas. Destacando-se, neste sentido, o Pe. Manuel Fernandes e o Pe. Sebastião de Magalhães – os confessores de D. Pedro II. Em diferentes momentos, tiveram o privilégio de acompanhar o soberano nas suas horas de maior angústia e tensão, designadamente, desde a conjuntura política que iria retirar D. Afonso VI do poder, passando pelos problemas da Inquisição e da morte de D. Maria Francisca, bem como da tentativa de renúncia ao trono por parte de D. Pedro, enquanto ainda regente. Nestas circunstâncias, noutras situações igualmente importantes, a posição desses padres ia num sentido – confessar e aconselhar. Na acção de ambos os padres esteve bem patente a dupla função de confessar espiritualmente e aconselhar politicamente. Foram várias as controvérsias que surgiram em torno desta questão, pois a função do confessor não deveria transpor a linha da espiritualidade para se envolver nas questões de Estado. Muitas das atitudes destes padres acabaram por se reflectir nas ordens de que eram membros. Assim se percebe que o confessor fosse muitas vezes designado de valido, devido aos assuntos em que manifestava o seu parecer. Sendo que essa denominação se devia à complexa ocupação de confessar, num plano entre o “céu e a terra”.