Summary: | Em Portugal, as questões relacionadas com o fenómeno das construções de origem ilegal surgem na segunda metade do século XIX, persistindo ao longo do tempo até aos dias de hoje. No ano de 1995, é publicada a Lei n.º 91/95 (LAUGI), onde estas adquirem a designação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI). Nesta Lei encontra-se descrito todo o processo de modo a reconverter e legalizar estas áreas do território. Em 2018, 23 anos após a introdução da Lei, contando esta com cinco alterações, são muitos os casos de AUGI que persistem sem resolução. É então publicado em Diário da República o Regulamento n.º 104/2018 que incumbe a Direção-Geral do Território da realização e tratamento de inquéritos direcionados a todos os municípios portugueses, para os mesmos preencherem com as AUGI em reconversão presentes no seu território. Assim, foi possível entender as razões pelas quais ao longo de todos estes anos, os processos de reconversão se encontram por concluir. As mais comuns encontram-se relacionadas com desentendimentos entre proprietários ou com atrasos na publicação de planos territoriais necessários para prosseguimento dos processos. Naturalmente, existem também motivos de ordem financeira ou que se prendem com a burocracia necessária para dar início ao processo de reconversão. Surgem também constrangimentos relacionados com áreas de risco ou servidões e restrições de utilidade pública que abrangem as AUGI. É urgente priorizar a conclusão dos casos que ainda se encontram identificados como AUGI. Dar continuidade aos esforços que se alcançaram ao longo do tempo de modo legalizar estas áreas do território português é imprescindível de modo a pôr em prática a eficácia da Lei das AUGI. Atualmente, após as várias alterações, a LAUGI encontra-se completamente capaz para resolver os casos de AUGI em reconversão, sendo necessário a resolução dos entraves externos que impedem a aplicação da mesma.
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