Summary: | O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no artigo 31, estabelece que A oferta e apresentação de produtos (...) devem assegurar informações corretas, claras, precisas, (...) sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados (...). A rotulagem dos alimentos deve fornecer informação correta, visto que está associada à adoção de práticas alimentares saudáveis e abrange a segurança alimentar e nutricional do consumidor. Atualmente, além de fornecer as informações nutricionais, a rotulagem exerce um papel importante na decisão de compra de um alimento, sendo o rótulo o principal instrumento de informação. Estes agregam dados e contribuem para que os consumidores sejam capazes de tomar decisões em relação a qual produto consumir. O trabalho proposto analisou a eficácia do direito básico do consumidor à informação clara e adequada face à rotulagem de produtos alimentícios. O objetivo geral consistiu em efetuar uma análise crítica da rotulagem de alimentos embalados comercializados no Estado de Minas Gerais nos anos de 2011 e 2012. Objetivou-se ainda, comparar os resultados obtidos dos ensaios físico-químicos de determinação de sódio, carboidratos totais, proteínas e gorduras totais dos alimentos analisados com os valores declarados nos rótulos dos produtos. Mapeou-se as reprovações constantes nas rotulagens e discutiu-se com um embasamento crítico em relação as categorias dos alimentos comuns aos dois anos. Efetuou-se a análise estatística pelo teste de Hipótese para diferença de proporção a 5% de probabilidade, para as categorias comuns aos anos de 2011 e 2012 com mínimo de 50 rótulos. Problematizou-se ainda, a importância da rotulagem diante das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como o diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e a obesidade. O trabalho partiu da hipótese de que a rotulagem de produtos deve estar adequada para garantir ao consumidor seu direito básico de escolha alimentar mediante a conformidade com as legislações sanitárias vigentes. Utilizou-se como método avaliativo o cumprimento dos itens obrigatórios exigidos em legislações vigentes comparando as informações e os valores descritos nos rótulos. Avaliou-se o percentual de rótulos satisfatórios e insatisfatórios. A grande parte das amostras foi encaminhada pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais, através do Programa de Monitoramento da Qualidade PROG VISA, no total de 2371 amostras. Realizou-se a análise de todos os rótulos e foi feita uma avaliação crítica das categorias de produtos alimentícios analisados, com mínimo de 50 rótulos somados os dois anos, totalizando 17 categorias (água mineral, amendoim e derivados, biscoitos, café torrado e moído, doces, especiarias, extrato/molho de tomate, gelados comestíveis, iogurte e similares, leite pasteurizado, leite UHT, milho e derivados, pão de queijo, queijos, refrigerante, salgados congelados e soja e derivados). Descreveu-se também a razão entre rótulo / marca nas categorias comuns. Concluiu-se que houve um alto índice de reprovação nos produtos avaliados (média de 76,4%), visto que estavam em desacordo com a legislação vigente. Torna-se evidente a necessidade do cumprimento das legislações de rotulagem pelo setor regulado, para a garantia do direito básico do consumidor, buscando a redução de reprovações nas rotulagens.
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