Resumo: | O presente artigo discute eventuais congruências e incongruências entre o Direito plural medieval e o pluralismo jurídico contemporâneo. Conduziu-se a pesquisa a partir do seguinte questionamento: é possível afirmar, diante da verificação do atual pluralismo jurídico, a ocorrência de um processo de “neomedievalzação jurídica”? Sua metodologia é histórico-evolutiva, inicialmente, e sistêmico-construtivista em sua continuidade, a fim de possibilitar uma comparação entre os dois períodos históricos considerados (Medievo e contemporaneidade), tendo-se optado pela pesquisa monográfica e de técnica bibliográfica. Como resultados, observaram-se algumas semelhanças superficiais e aparentes entre a ordem jurídica medieval e a contemporânea – sendo o principal elemento de identidade entre as duas manifestações a presença do pluralismo jurídico. Ressalta-se, contudo, que o legado do Estado moderno é indissociável da experiência jurídica contemporânea, de modo que falar de um “neomedievalismo jurídico” se mostra temerário.DOI: 10.12957/rfd.2016.22253
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