NEOMEDIEVALISMO JURÍDICO OU HIPERCOMPLEXIDADE? COMPARANDO OS PLURALISMOS MEDIEVAL E CONTEMPORÂNEO

O presente artigo discute eventuais congruências e incongruências entre o Direito plural medieval e o pluralismo jurídico contemporâneo. Conduziu-se a pesquisa a partir do seguinte questionamento: é possível afirmar, diante da verificação do atual pluralismo jurídico, a ocorrência de um processo de...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Fornasier, Mateus de Oliveira (author)
Outros Autores: Ferreira, Luciano Vaz (author), Ferreira, Carla Froener (author)
Formato: article other
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:https://doi.org/10.12957/rfd.2016.22253
País:Brasil
Oai:oai:www.e-publicacoes.uerj.br:article/22253
Descrição
Resumo:O presente artigo discute eventuais congruências e incongruências entre o Direito plural medieval e o pluralismo jurídico contemporâneo. Conduziu-se a pesquisa a partir do seguinte questionamento: é possível afirmar, diante da verificação do atual pluralismo jurídico, a ocorrência de um processo de “neomedievalzação jurídica”? Sua metodologia é histórico-evolutiva, inicialmente, e sistêmico-construtivista em sua continuidade, a fim de possibilitar uma comparação entre os dois períodos históricos considerados (Medievo e contemporaneidade), tendo-se optado pela pesquisa monográfica e de técnica bibliográfica. Como resultados, observaram-se algumas semelhanças superficiais e aparentes entre a ordem jurídica medieval e a contemporânea – sendo o principal elemento de identidade entre as duas manifestações a presença do pluralismo jurídico. Ressalta-se, contudo, que o legado do Estado moderno é indissociável da experiência jurídica contemporânea, de modo que falar de um “neomedievalismo jurídico” se mostra temerário.DOI: 10.12957/rfd.2016.22253