Summary: | A atividade bancária é intensamente regulada e supervisionada em grande parte do mundo. Atualmente uma das discussões mais importantes que vem sendo travadas no mundo acadêmico reside nos instrumentos de política prudencial: de um lado, o Acordo de Basiléia, que utiliza o requerimento de capital próprio; de outro, os defensores de emissões de dívidas de diversos graus de subordinação. Além de voltar especial atenção aos 25 Princípios para uma Supervisão Eficaz, recentemente divulgado pelo BIS (“Bank for International Settlements”), o objetivo deste trabalho é tentar elaborar um modelo formal que tente compatibilizar as duas formas de políticas prudenciais.
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