QUE É A TEORIA PURA DO DIREITO?

O positivismo da Teoria Pura do Direito foi excessivamente ortodoxo, com referência ao distanciamento do Direito natural. Na verdade, entendemos ser o positivismo complementado pelo Direito natural, de modo que o Direito é um ser que deve ser justo e legítimo. Arnaldo Vasconcelos demonstra a complem...

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Bibliographic Details
Main Author: Almeida, Roberto Ney Fonseca de; Centro Universitário Católica de Quixadá (author)
Format: article other
Language:por
Published: 2014
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.25190/rec.v3i1.1411
Country:Brazil
Oai:oai:ojs.publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br:article/1411
Description
Summary:O positivismo da Teoria Pura do Direito foi excessivamente ortodoxo, com referência ao distanciamento do Direito natural. Na verdade, entendemos ser o positivismo complementado pelo Direito natural, de modo que o Direito é um ser que deve ser justo e legítimo. Arnaldo Vasconcelos demonstra a complementaridade, e com acerto, confirma na esfera do pensamento jurídico, o renascimento do jusnaturalismo, sobretudo após as duas grandes guerras mundiais, as quais forçaram a juristas e cientistas políticos a repensarem o positivismo jurídico, com ênfase àquele de matriz kelseniana.