Summary: | O positivismo da Teoria Pura do Direito foi excessivamente ortodoxo, com referência ao distanciamento do Direito natural. Na verdade, entendemos ser o positivismo complementado pelo Direito natural, de modo que o Direito é um ser que deve ser justo e legítimo. Arnaldo Vasconcelos demonstra a complementaridade, e com acerto, confirma na esfera do pensamento jurídico, o renascimento do jusnaturalismo, sobretudo após as duas grandes guerras mundiais, as quais forçaram a juristas e cientistas políticos a repensarem o positivismo jurídico, com ênfase àquele de matriz kelseniana.
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